Artigo Primeiro

A Associação Humanitária dos Bombeiros de Caldas das Taipas, fundada em três de Abril de mil oitocentos e oitente e sete, tem por fim prioritário a manutenção de um Corpo de Bombeiros, o socorro de feridos e doentes e a protecção por qualquer forma de vidas e bens.

Parágrafo Primeiro: Subsidiariamente, visa a promoção cultural, intelectual, moral, social e desportiva dos seus associados.

Parágrafo Segundo: A Associação tem a sua sede na Vila de Caldas das Taipas, freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, e durará por tempo indeterminado.


 
Artigo Segundo

São órgãos da Associação:

  • A Assembleia Geral;
  • A Direcção;
  • O Conselho Fiscal.


 
Artigo Terceiro

A Assembleia Geral é a reunião dos sócios efectivos e activos, no pleno gozo dos seus direitos, e nela reside o poder supremo da Associação.


 
Artigo Quarto

A Direcção é composta por treze membros e compete-lhe a representação e gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação, devendo reunir mensalmente.


 
Artigo Quinto

O Conselho Fiscal é composto por três membros e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios, e velar pelo exacto cumprimento dos Estatutos e Regulamento da Associação, agindo como órgão de consulta da Direcção sempre que esta, por circunstâncias especiais, não possa recorrer á Assembleia Geral.


 
Artigo Sexto

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, cujos valores serão estabelecidos em Assembleia Geral, e alteráveis por deliberação desta.


 
Artigo Sétimo

A Associação Humanitária dos Bombeiros de Caldas das Taipas vincula-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, devendo uma delas ser a do Presidente ou de qualquer um dos Vice-Presidentes e a outra do Tesoureiro.


 
Artigo Oitavo

No que estes Estatutos sejam omissos, rege o Regulamento Geral, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral, e as disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos cento e sessenta e sete e cento e oitenta e quatro do Código Civil.


    Estatutos totalmente alterados por deliberação em Assembleia Geral de 13 de Julho de 1992 e posteriormente alterados em Assembleias Gerais de 30 de Novembro de 1998 e de 30 de Março de 2001. Alterações de Estatutos consignadas em Escritura Pública lavrada no Cartório Notarial da Póvoa de Lanhoso em 07 de Maio de 2003.