Direitos dos sócios

ARTIGO 13º

São direitos dos sócios:


a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

Paragrafo Único – O direito de eleger e ser eleito inicia-se 6 meses após a data de admissão.


b) Participar e votar nas Assembleias Gerais;


c) Requerer as Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos da alínea c) do artigo 12º dosestatutos;


d) Examinar o relatório da Direção, livros e outros documentos de gerência dentro dos três diasanteriores à sua apresentação à Assembleia Geral;


e) Propor a admissão de sócios efetivos, beneméritos e honorários, nos termos dos artigos 7º e11º ;


f) Participar em todas as realizações culturais, artísticas, recreativas e desportivas daAssociação, de acordo com as condições ajustadas;


g) Frequentar todas as dependências da Sede Social e outras instalações da Associação, semprejuízo do seu normal funcionamento;


h) Apresentar à Direção, em qualquer momento, sugestões ou iniciativas que entendam deinteresse para a Associação, e de acordo com os fins estatutários;

i) Reclamar e recorrer das decisões que ponham em causa os seus direitos, podendo nestecaso participar em Assembleia Geral;


j) Usar cartão de identificação apropriado;


k) Requerer certidões, indicando o fim a que se destinam.

ARTIGO 14º

Os direitos consignados no artigo anterior só poderão ser invocados e exercidos pelos sóciosque se encontrem em plenitude no gozo deles, devendo, como tal, ser considerados aquelesque, no momento em que invoquem o direito, tenham pago a quota do mês anterior ao corrente,salvo estando dela isento e nada devam ao cofre associativo, por outro motivo.

ARTIGO 15º

Os Associados com menos de 18 anos de idade são titulares apenas dos direitos consignadosnas alíneas f),g),h), i) e j) do Artigo 13º.

ARTIGO 16º

Aqueles que revelem absoluta falta de meios, a apreciar pela Direção, e manifestem sincerointeresse e dedicação pela Associação, podem ser isentos de pagamento de quotas.

ARTIGO 17º

Os sócios honorários e beneméritos são titulares apenas dos direitos consignados nas alíneasf), g), h), i) e k) do Artigo 13º.

Deveres dos sócios

ARTIGO 18º

São deveres dos sócios:


a) Honrar a Associação em qualquer circunstância, concorrer por todos os meios para o seuengrandecimento e evitar as ocorrências que a desprestigiem ou ofendam;

b) Satisfazer pontualmente as quotas devidas;


c) Dar o melhor exemplo de espirito associativo e de disciplina, zelar pelo cumprimento dasdisposições estatutárias e regulamentares e acatar as decisões e instruções dos órgãossociais;


d) Aceitar a eleição ou nomeação para qualquer cargo e desempenhá-lo, gratuitamente, comzelo e assiduidade;


e) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados, usando, se otiverem, o direito de voto, e propondo as medidas que considerem convenientes para adisciplina e engrandecimento da Associação, e melhor funcionamento dos seus serviços;

f) Conservar e defender o património Associativo;
g) Interessar-se pelos problemas associativos e prestar a colaboração material e moralnecessária à solução dos mesmos;


h) Empenhar-se ativamente para que todas as iniciativas da Associação sejam levadas a bomtermo e decorram de forma a dignificar a Associação;

i) Participar à Direção a cessação da atividade associativa, quando ocorra;

j) Não ceder ou transmitir a outrem o cartão de associado.