Faça-se Sócio

Nota: Depois de preencher o formulário de sócio deve enviar o mesmo para o seguinte email: secretaria@bvtaipas.com

 

Direitos e deveres dos sócios

ARTIGO 13º

São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Paragrafo Único – O direito de eleger e ser eleito inicia-se 6 meses após a data de admissão.
b) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
c) Requerer as Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos da alínea c) do artigo 12º dos estatutos;
d) Examinar o relatório da Direcção, livros e outros documentos de gerência dentro dos três dias anteriores à sua apresentação à Assembleia Geral;
e) Propor a admissão de sócios efectivos, beneméritos e honorários, nos termos dos artigos 7º e 11º ;
f) Participar em todas as realizações culturais, artísticas, recreativas e desportivas da Associação, de acordo com as condições ajustadas;
g) Frequentar todas as dependências da Sede Social e outras instalações da Associação, sem prejuízo do seu normal funcionamento;
h) Apresentar à Direcção, em qualquer momento, sugestões ou iniciativas que entendam de interesse para a Associação, e de acordo com os fins estatutários;
i) Reclamar e recorrer das decisões que ponham em causa os seus direitos, podendo neste caso participar em Assembleia Geral;
j) Usar cartão de identificação apropriado;
k) Requerer certidões, indicando o fim a que se destinam.

ARTIGO 14º

Os direitos consignados no artigo anterior só poderão ser invocados e exercidos pelos sócios que se encontrem em plenitude no gozo deles, devendo, como tal, ser considerados aqueles que, no momento em que invoquem o direito, tenham pago a quota do mês anterior ao corrente, salvo estando dela isento e nada devam ao cofre associativo, por outro motivo.

ARTIGO 15º

Os Associados com menos de 18 anos de idade são titulares apenas dos direitos consignados nas alíneas f),g),h), i) e j) do Artigo 13º.

ARTIGO 16º

Aqueles que revelem absoluta falta de meios, a apreciar pela Direcção, e manifestem sincero interesse e dedicação pela Associação, podem ser isentos de pagamento de quotas.

ARTIGO 17º

Os sócios honorários e beneméritos são titulares apenas dos direitos consignados nas alíneas f), g), h), i) e k) do Artigo 13º.

ARTIGO 18º

São deveres dos sócios:
a) Honrar a Associação em qualquer circunstância, concorrer por todos os meios para o seu engrandecimento e evitar as ocorrências que a desprestigiem ou ofendam;
b) Satisfazer pontualmente as quotas devidas;
c) Dar o melhor exemplo de espirito associativo e de disciplina, zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares e acatar as decisões e instruções dos órgãos sociais;
d) Aceitar a eleição ou nomeação para qualquer cargo e desempenhá-lo, gratuitamente, com zelo e assiduidade;
e) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados, usando, se o tiverem, o direito de voto, e propondo as medidas que considerem convenientes para a disciplina e engrandecimento da Associação, e melhor funcionamento dos seus serviços;
f) Conservar e defender o património Associativo;
g) Interessar-se pelos problemas associativos e prestar a colaboração material e moral necessária à solução dos mesmos;
h) Empenhar-se activamente para que todas as iniciativas da Associação sejam levadas a bom termo e decorram de forma a dignificar a Associação;
i) Participar à Direcção a cessação da actividade associativa, quando ocorra;
j) Não ceder ou transmitir a outrém o cartão de associado.

 

 

 

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