Direitos dos Associados

ARTIGO 13º

São direitos dos associados:


a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;

Paragrafo Único – O direito de eleger e ser eleito inicia-se 6 meses após a data de admissão.


b) Participar e votar nas Assembleias Gerais;


c) Requerer as Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos da alínea c) do artigo 2º dos estatutos;


d) Examinar o relatório da Direção, livros e outros documentos de gerência dentro dos três dias anteriores à sua apresentação à Assembleia Geral;


e) Propor a admissão de associados efetivos, beneméritos e honorários, nos termos dos artigos 7º e11º;


f) Participar em todas as realizações culturais, artísticas, recreativas e desportivas da Associação, de acordo com as condições ajustadas;


g) Frequentar todas as dependências da Sede Social e outras instalações da Associação, sempre juízo do seu normal funcionamento;


h) Apresentar à Direção, em qualquer momento, sugestões ou iniciativas que entendam de interesse para a Associação, e de acordo com os fins estatutários;

i) Reclamar e recorrer das decisões que ponham em causa os seus direitos, podendo neste caso participar em Assembleia Geral;


j) Usar cartão de identificação apropriado;


k) Requerer certidões, indicando o fim a que se destinam.

ARTIGO 14º

Os direitos consignados no artigo anterior só poderão ser invocados e exercidos pelos associados que se encontrem em plenitude no gozo deles, devendo, como tal, ser considerados aqueles que, no momento em que invoquem o direito, tenham pago a quota do mês anterior ao corrente, salvo estando dela isento e nada devam ao cofre associativo, por outro motivo. 

ARTIGO 15º

Os Associados com menos de 18 anos de idade são titulares apenas dos direitos consignados nas alíneas f), g), h), i) e j) do Artigo 13º. 

ARTIGO 16º

Aqueles que revelem absoluta falta de meios, a apreciar pela Direção, e manifestem sincero interesse e dedicação pela Associação, podem ser isentos de pagamento de quotas. 

ARTIGO 17º

Os associados honorários e beneméritos são titulares apenas dos direitos consignados nas alíneas f), g), h), i) e k) do Artigo 13º. 

Deveres dos Associados

ARTIGO 18º

São deveres dos associados:


a) Honrar a Associação em qualquer circunstância, concorrer por todos os meios para o seu engrandecimento e evitar as ocorrências que a desprestigiem ou ofendam;

b) Satisfazer pontualmente as quotas devidas;


c) Dar o melhor exemplo de espírito associativo e de disciplina, zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares e acatar as decisões e instruções dos órgãos sociais;


d) Aceitar a eleição ou nomeação para qualquer cargo e desempenhá-lo, gratuitamente, com zelo e assiduidade;


e) Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados, usando, se o tiverem, o direito de voto, e propondo as medidas que considerem convenientes para a disciplina e engrandecimento da Associação, e melhor funcionamento dos seus serviços;

f) Conservar e defender o património Associativo;


g) Interessar-se pelos problemas associativos e prestar a colaboração material e moral necessária à solução dos mesmos;


h) Empenhar-se ativamente para que todas as iniciativas da Associação sejam levadas a bom termo e decorram de forma a dignificar a Associação;

i) Participar à Direção a cessação da atividade associativa, quando ocorra;

j) Não ceder ou transmitir a outrem o cartão de associado.