NOVAS REGRAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RECENTE IMPOSTA PELO DECRETO-LEI 14/2019 DE 21 DE JANEIRO – OBRIGA A COMUNICAR À AUTARQUIA LOCAL TODAS AS QUEIMAS E QUEIMADAS.

O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Estas ações contribuem para a elevada percentagem de incêndios em Portugal Continental com causa humana (cerca de 98%). Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais.

O ICNF, em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios, desenvolveu uma nova aplicação que permite efetuar pedidos de autorização de queimadas extensivas e avaliação de queima de amontoados, bem como simplificar e facilitar o acesso aos pedidos e respetivas respostas.

Com base num conjunto de informações, como perigosidade, a meteorologia e o nº de incêndios dos últimos dias, o sistema gera uma resposta que identifica as condições de risco para o dia solicitado. Para tal, o requerente terá de se registar na aplicação e solicitar autorização da queimada ou avaliação da queima em 3 passos: identificação da ação, identificação do local e data da ação e obtenção da resposta por SMS/ ou por EMAIL.

Pode aceder-se à aplicação através do site do ICNF. A aplicação encontra-se no link: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/.

Caso deseje pode também efetuar a comunicação da queima ou queimada, telefonando para o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.

 

NOVAS REGRAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE QUEIMAS E QUEIMADAS

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *